Direito Autoral

Desrespeitar os direitos autorais é crime previsto na Lei 9610/98.

20 março 2017

Defesa do povo Xukuru na Corte Interamericana de Direitos Humanos

As violações de direitos Humanos ao Povo Xukuru serão julgadas na Corte Interamericana de Direitos Humanos

 Imagem: unicap.br





Luis Emmanuel Barbosa Cunha[1]
Manoel Severino Moraes de Almeida[2]


O Povo Xukuru será ouvido na Corte Interamericana de Direitos Humanos. No período de sessões da Corte, de 10 a 28 de março de 2017, um dos casos mais emblemáticos de violação coletiva de Direitos Humanos ocorrido no Brasil finalmente dará um passo decisivo em busca de uma sentença de mérito favorável à luta indígena no Brasil e nas Américas.
O caso Xukuru chegou ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a partir da Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2002, marcado por alto grau de violência física, étnica, moral e simbólica contra os indígenas realizado pelo Estado brasileiro em seus atos comissivos e omissivos em não completar o processo de demarcação com a posse tranquila pelos indígenas de suas terras ancestrais. Com efeito, o Povo Indígena Xukuru aguarda há tempos a demarcação de suas terras, inicialmente prometida pelo Império brasileiro, desde que os xukurus participassem da Guerra do Paraguaia em favor do Brasil. A promessa do Império não foi cumprida, bem como permanece inadimplente a República em seu Estado Democrático de Direito.
Desde o início formal do processo administrativo de demarcação, há 29 anos, ainda existem não índios intrusados na terra, além de grandes perdas pessoais: o assassinato do grande líder Cacique Xicão, que liderou a ação proativa dos Xukurus na retomada de suas terras ancestrais, de Chico Quelé e de Geraldo Rolim, por exemplo. A tentativa de assassinato do Cacique Marquinhos também foi um momento de tensão. Hoje ele e Dona Zenilda, sua mãe, vivem ainda sob a proteção do Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.
Desde já, todo nosso apoio e solidariedade ao Povo Xukuru e aos peticionários: Justiça Global, CIMI, GAJOP e Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que têm feito um grande trabalho desde a primeira petição de mérito e cautelares junto à CIDH lá em 2002. Nesse caso emblemático, não está em jogo apenas o debate sobre o direito de propriedade, está também em jogo o respeito a um projeto de vida coletivo, extremamente importante para preservação de matas, das águas, das sementes caboclas e de uma cultura, enfim, para uma vida humana em pleno equilíbrio com a natureza; está em jogo o direito à vida e à integridade física; está em jogo o direito à autodeterminação dos povos e a liberdade de se expressar como lhe convém; está em jogo o reconhecimento dos Direitos Humanos como um fenômeno vivo e interdependente.


[1] Doutorando na pós-graduação em Direito pela UFPE

[2] Ex-membro da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara de Pernambuco

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