Cerca de 130 Guarani Kaiowá indígenas do sudoeste do Brasil estão em risco iminente de despejo de suas terras ancestrais. Eles têm pouca opção além de viver à beira de uma estrada, sem acesso à água ou terra para plantarem.
Trinta e cinco famílias Guarani Kaiowá, incluindo cerca de 60 crianças devem ser expulsos da terra Laranjeira Ñanderu no Mato Grosso do Sul. A terra está em processo de identificação - o primeiro passo no caminho para o reconhecimento legal dos direitos indígenas sobre suas terras ancestrais. A identificação deveria ter ocorrido em 2008, mas tem sido repetidamente suspensa pelos tribunais a partir de ações judiciais dos fazendeiros locais.
A comunidade Guarani Kaiowa reocupou uma pequena parte de suas terras ancestrais no final de 2007, após o Ministério da Justiça, Ministério Público Federal e a Funai assinarem um acordo para identificar 36 terras indígenas, incluindo a Laranjeira Ñanderu. Desde então, o proprietário do terreno tenta expulsar o grupo antes que a terra seja identificada – uma etapa que consolidaria a demanda dos indígenas. Os Guarani Kaiowá praticamente não têm opções de abrigo para onde ir, no caso de serem expulsos. Resta como alternativa criar um acampamento improvisado à margem da rodovia BR 163, que corta suas terras ancestrais. Eles devem ir para uma faixa de cinco metros de sujeira, encravada entre fazendas vigiadas por guardas de segurança e uma estrada com intenso tráfego de veículos carregados de mercadorias - um ambiente perigoso, sem acesso à água, nem a terra para plantarem.
Quando comunidade enfrentou o despejo pela primeira vez em dezembro de 2008, o líder comunitário Farid Mariano disse ao Ministério Público Federal: "Se tivermos que sair, não temos para onde ir - só se for para a beira da estrada ... eles podem nos expulsar, mas índios vão morrer: as pessoas correm mais, crianças doentes, do suicídio. "Outro membro da comunidade, Dona Nirda, acrescentou:" Se nós fomos para a beira da estrada ... não há água lá ... e haverá bebês pequenos e idosos. Não podemos deixar este lugar – as crianças estão matriculadas na escola local. Não há lugar para irmos. "
POR FAVOR Escrever imediatamente em Português ou na sua própria língua:
- Clamando às autoridades federais para que seja impedido o despejo do Povo Indígena Guarani Kaiowá da comunidade Laranjeira ñanderu e para que seja garantida a segurança dos indígenas em sua terra;
- Instando as autoridades a priorizar a identificação da terra Ñanderu Laranjeira no processo de identificação da terra, que começou em 2007;
- Instando as autoridades a cumprir suas obrigações a partir da Convenção da Organização Internacional do Trabalho n169; da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas e da Constituição brasileira, concluindo todas as demarcações de terras ainda pendentes.
POR FAVOR, ENVIE APELOS até 15 de Outubro de 2009 para:
Trinta e cinco famílias Guarani Kaiowá, incluindo cerca de 60 crianças devem ser expulsos da terra Laranjeira Ñanderu no Mato Grosso do Sul. A terra está em processo de identificação - o primeiro passo no caminho para o reconhecimento legal dos direitos indígenas sobre suas terras ancestrais. A identificação deveria ter ocorrido em 2008, mas tem sido repetidamente suspensa pelos tribunais a partir de ações judiciais dos fazendeiros locais.
A comunidade Guarani Kaiowa reocupou uma pequena parte de suas terras ancestrais no final de 2007, após o Ministério da Justiça, Ministério Público Federal e a Funai assinarem um acordo para identificar 36 terras indígenas, incluindo a Laranjeira Ñanderu. Desde então, o proprietário do terreno tenta expulsar o grupo antes que a terra seja identificada – uma etapa que consolidaria a demanda dos indígenas. Os Guarani Kaiowá praticamente não têm opções de abrigo para onde ir, no caso de serem expulsos. Resta como alternativa criar um acampamento improvisado à margem da rodovia BR 163, que corta suas terras ancestrais. Eles devem ir para uma faixa de cinco metros de sujeira, encravada entre fazendas vigiadas por guardas de segurança e uma estrada com intenso tráfego de veículos carregados de mercadorias - um ambiente perigoso, sem acesso à água, nem a terra para plantarem.
Quando comunidade enfrentou o despejo pela primeira vez em dezembro de 2008, o líder comunitário Farid Mariano disse ao Ministério Público Federal: "Se tivermos que sair, não temos para onde ir - só se for para a beira da estrada ... eles podem nos expulsar, mas índios vão morrer: as pessoas correm mais, crianças doentes, do suicídio. "Outro membro da comunidade, Dona Nirda, acrescentou:" Se nós fomos para a beira da estrada ... não há água lá ... e haverá bebês pequenos e idosos. Não podemos deixar este lugar – as crianças estão matriculadas na escola local. Não há lugar para irmos. "
POR FAVOR Escrever imediatamente em Português ou na sua própria língua:
- Clamando às autoridades federais para que seja impedido o despejo do Povo Indígena Guarani Kaiowá da comunidade Laranjeira ñanderu e para que seja garantida a segurança dos indígenas em sua terra;
- Instando as autoridades a priorizar a identificação da terra Ñanderu Laranjeira no processo de identificação da terra, que começou em 2007;
- Instando as autoridades a cumprir suas obrigações a partir da Convenção da Organização Internacional do Trabalho n169; da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas e da Constituição brasileira, concluindo todas as demarcações de terras ainda pendentes.
POR FAVOR, ENVIE APELOS até 15 de Outubro de 2009 para:
Ministro Federal da Justiça
Exmo. Sr. Tarso Genro
Esplanada dos Ministérios,
Bloco "T"
70712-902 - Brasília / DF Brasil
Fax: + 55 61 3322 6817
+ 55 61 3224 3398
Saudação: Exmo. Sr. Ministro
Secretaria Especial de Direitos Humanos
Exmo. Secretário Especial
Sr. Paulo de Tarso Vannuchi
Esplanada dos Ministérios - Bloco "T" - 4 º andar,
70064-900 - Brasília / DF BRASIL
Fax: + 55 61 3226 7980
Saudação: Exmo. Sr. Secretário
E uma cópia:
Conselho Indigenista Missionário (CIMI)
Cimi Regional Mato Grosso do Sul
Av. Prof. Afonso Pena,
1557 Sala 208 Bl.B
79002-070 Campo Grande / MS BRASIL
Também envie cópias aos representantes diplomáticos do Brasil a trabalho no seu país. Por favor, verifique com seu escritório local, se deve-se enviar o apelo após a data acima.
Ação Urgente
Comunidade Indígena ameaçada de despejo
Informações Adicionais
Localizam-se no Mato Grosso do Sul algumas dos menores, mais pobres e mais densamente povoadas áreas indígenas no Brasil: bolsões de pobreza rural – rodeadas por grandes produtores de soja e cana-de-açúcar e fazendas de gado – onde a vida é atormentada por problemas de saúde e condições miseráveis. Cerca de 60.000 pessoas Guarani-Kaiowá indígenas enfrentam uma condições precárias de sobrevivência – a desagregação social tem levado a altos níveis de violência, suicídio e desnutrição. Frustrados com a lentidão do processo de demarcação de terras, os Guarani-Kaiowá começaram a reocupar as terras ancestrais, mas têm sido submetidos à intimidação e expulsões violentas.
Em novembro de 2007, o Ministério da Justiça, o Ministério Público Federal, Funai e 23 lideranças indígenas, assinaram um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta, TAC) por meio do qual a Funai se comprometeu a identificar 36 terras indígenas do povo Guarani-Kaiowá - incluindo Laranjeira terra Ñaderu -- até abril de 2010. O acordo foi veemente criticado pelo governo do estado e por setores agrícolas. Após a assinatura do TAC, o governador André Puccinelli ameaçou não honrar o acordo e o vice-governador, Jerson Domingos, inflamou a situação, afirmando que o processo levaria, inevitavelmente a um “banho de sangue ", com conflitos entre a polícia, os índios e os proprietários de terras. Interesses agrícolas locais se opuseram ao processo, exagerando na mídia a quantidade de terras que poderiam ser identificadas como indígenas, e continuamente, tentando bloquear judicialmente o processo de identificação. Existem atualmente mais de 80 recursos a serem apreciados no Tribunal Regional Federal, envolvendo terras indígenas no Mato Grosso do Sul.
Desde a reocupação de suas terras ancestrais, a comunidade Ñanderu Laranjeira tem sobrevivido, em grande parte, com cestas básicas fornecidas pela Funai. A terra em disputa, que é cercada por plantações de cana e milho, é constantemente vigiado por guardas particulares contratados por fazendeiros e eles foram proibidos de plantar sua própria comida. Ilda Barbosa de Almeida, uma das mulheres indígenas na aldeia, informou ao Cimi (organização católica que trabalha com os povos indígenas), que duas crianças morreram na comunidade, pois os seguranças particulares barraram o acesso de profissionais de saúde do governo federal. A comunidade também sofreu três suicídios durante este tempo.
A ordem original de despejo contra a comunidade Laranjeira Ñanderu foi suspensa enquanto se aguardava um relatório FUNAI sobre a legitimidade das reivindicações indígenas. No entanto, a oposição do proprietário da fazenda e a pressão dos setores agrícolas têm impedido a FUNAI de realizar o trabalho necessário. Em julho de 2009, a organização dosagricultures, Farmasul, recorreu para o Tribunal Regional Federal e conseguiu suspender todos os estudos antropológicos de terras indígenas, incluindo as terras Ñanderu Laranjeira. Embora esse recurso tenha sido derrubado em agosto, a comunidade Laranjeira Ñanderu ainda enfrenta a ameaça do despejo.
Por causa da falta de solução paras as demarcações de terras ainda pendentes, vários outros Guarani-Kaiowá vivem às margens de rodovias. Eles são expostos a ameaças de seguranças contratados para impedi-los de tentar reocupar terras e aos problemas de saúde relacionados a ao fato de viverem em barracas e à falta de assistência médica. Além disso, um grande número foram mortos e feridos em acidentes de trânsito.
Tanto a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que o Brasil assinou em 2007, quanto a Convenção da Organização Internacional do
Trabalho n.169, da qual o Brasil é signatário, consagram o direito dos povos indígenas às suas terras ancestrais e apelam aos Estados para estabelecer mecanismos que garantam a efetivação e o reconhecimento desses direitos. A Constituição Brasileira (1988) também afirma os direitos dos povos indígenas brasileiros em relação a suas terras e à responsabilidade da União em demarcá-las.