Imagem extraída do Google
Fonte: Natasha Pitts - Jornalista da Adital
Na noite de ontem (13), uma
decisão da 5ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região renovou as
forças dos povos do Xingu para dar continuidade à luta contra a construção da
hidrelétrica Belo Monte (Pará, Brasil). Por unanimidade, a 5ª turma decidiu
pela paralisação das obras do complexo. Caso o consórcio construtor não cumpra
a determinação, a multa será de R$ 500 mil reais por dia.
Antônia Melo, coordenadora
do Movimento Xingu Vivo para Sempre, disse que os povos do Xingu estão muito
satisfeitos com a decisão do desembargador.
"Esta foi uma decisão
histórica para o país e para os povos do Xingu. Foi uma grande vitória que
mostra que Belo Monte não é fato consumado. Nós estamos muito felizes e
satisfeitos com a decisão do TRF e estamos felizes em especial pelos povos
indígenas que tanto foram humilhados e dizimados por este projeto. É uma
vitória de todos, mas acima de tudo é uma vitória dos povos indígenas”,
ressalta.
A Norte Energia, empresa
responsável pela construção e operação da hidrelétrica, informou à Agência
Brasil que só vai se manifestar nos autos sobre a decisão. A lei brasileira
permite que a empresa recorra. Para Antônia, apesar desta possibilidade dada
pela legislação, agora será bem mais difícil para a empresa passar por cima das
determinações do TRF, da OIT e da própria Constituição Nacional.
"O Governo e as
empresas podem até recorrer, pois a lei permite, mas agora eles vão ter que
brigar com uma instância mais acima. Eles estavam ganhando todas com a antiga
turma do TRF formada por pessoas que cometeram muitas injustiças e permitiram
que acontecessem crimes sociais, ambientais, econômicos e de todo tipo. A 5ª
turma está agindo diferente”, comemora.
Depois desta vitória, os
movimentos e organizações que lutam contra a construção de Belo Monte ganharam
um novo fôlego. Antonia aponta que hoje e amanhã estas entidades vão se reunir
para definir novos direcionamentos. Ela chama a população a se unir a esta
movimentação e "agir cada qual ao seu modo” pela manutenção da decisão.
"Que todos os povos se
manifestem, e que todos, inclusive o governo brasileiro respeitem as leis,
cumpram a Constituição e que a justiça seja para todos”, pede.
A decisão
Os integrantes do TRF da 1ª
Região identificaram ilegalidades em duas etapas do processo de autorização da
obra, uma no Supremo Tribunal Federal (STF) e outra no Congresso Nacional. A
decisão foi tomada com base no artigo 1º, item 2 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), que exige consulta prévia aos povos atingidos pela obras,
neste caso, os povos indígenas que vivem nas proximidades.
A consulta, que deve ser
feita obrigatoriamente pelo Congresso Nacional brasileiro, não aconteceu. Da
mesma forma, várias outras condicionantes não chegaram a ser cumpridas,
circunstância que proíbe que a continuidade das obras da hidrelétrica.
Ao Correio Braziliense, o
desembargador Souza Prudente explicou que o Congresso Nacional editou o decreto
legislativo 788 de 2005 sem ouvir os povos indígenas, o que é uma exigência da
OIT e também da Constituição brasileira (parágrafo 3). E autorizou o começo das
obras e a realização de um estudo póstumo, quando na verdade o estudo deveria
ser prévio, fato que invalida o licenciamento dado pelo Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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