Documento está pronto para ser votado desde agosto de 2009
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Texto: Cristine Pires para Infosurhoy.com – 21/07/2011
Enquanto o novo Estatuto dos Povos Indígenas aguarda aprovação, segue em vigor a Lei 6001/73 que regulamenta os direitos dos indígenas brasileiros tais como os Bororo-Boe, na foto. (Cortesia de Valter Campanato/Agência Brasil)
PORTO ALEGRE, Brasil – A nova redação do Estatuto dos Povos Indígenas (Projeto de Lei 2057/91) aguarda votação na Câmara dos Deputados há dois anos devido ao impasse na definição dos parâmetros da legislação.
Escrito em 1991, o texto trata de assuntos polêmicos, como normas penais e punições para crimes contra índios, demarcação de terras, uso de recursos florestais e proteção ambiental.
A demora é vista com bons olhos pelos índios e seus defensores, que entendem que o texto está desatualizado, por ter sido escrito ha 20 anos, e também por defenderem que a comunidade indígena seja incluída nos debates.
“O projeto não está apto a ser aprovado”, alerta Roberto Lemos dos Santos Filho, juiz federal titular da 1ª Vara de Bauru (São Paulo), especialista em Direito Indigenista e autor de vários estudos sobre o assunto. “As questões nele tratadas demandam ampla discussão entre os vários segmentos envolvidos, sobretudo os índios, que devem ser ouvidos à exaustão, por serem os destinatários diretos das normas que serão postas.”
A participação dos indígenas no debate está prevista na própria Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 19 de abril de 2004. O acordo determina a participação dos povos interessados sempre que se tenha em vista medidas legislativas ou administrativas capazes de afetá-los diretamente.
Santos Filho adverte que, caso os índios não sejam consultados, todo o processo de discussão, redação e votação do Estatuto dos Povos Indígenas poderá ser anulado.
Censo aponta mudança de perfil
“O novo estatuto está desatualizado. Ele precisa de uma nova redação”, reforça Sandra Terena, índia da tribo Terena, do interior do estado de São Paulo.
Em maio de 2010, indígenas brasileiros realizaram manifestação na capital do país, Brasília, demonstrando apoio à aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas. (Cortesia Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Jornalista e presidente da ONG Aldeia Brasil, Sandra, 29, afirma que houve uma mudança no perfil das aldeias, o que deve ser levado em consideração pelo estatuto.
Mais de 40% da população indígena brasileira vive hoje em grande centros urbanos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Censo de 2010 aponta que o Brazil tem 800.000 índios, com 300.000 deles vivendo em cidades.
“Esses índios precisam ser ouvidos para sabermos quais necessidades e garantias eles necessitam”, defende Sandra.
Saulo Feitosa, secretário adjunto do Conselho Indigenista Missionario (CIMI), completa: “O projeto de lei foi apresentado em 1991, sua tramitação foi paralisada em 1994 e agora que ele voltou à pauta. Por isso, nossa proposta é que ele seja totalmente reescrito com base em uma discussão entre os povos indígenas e governo.”
Feitosa sugere a formação de uma comissão especial para debater o tema.
Enquanto o novo Estatuto dos Povos Indígenas não é aprovado, segue em vigor a Lei 6001/73, o chamado Estatuto do Índio, que regulamenta os direitos dos índios brasileiros.
“Mas esta lei tem que ser atualizada, pois o Brasil precisa criar um marco legal compatível com a Constituição de 1988 e ainda conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT”, argumenta a assessoria técnica da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados.
A expectativa é que o Projeto de Lei 2057/91 volte a ser debatido pelos parlamentares. Mas há deputados que defendem que sejam retomadas as discussões para que seja apresentado um novo projeto de lei sobre o tema, adianta a CDHM.
O Censo de 2010 aponta que o Brasil tem 800.000 índios, com 300.000 deles vivendo nas cidades. (Cortesia de Elza Fiuza/Agência Brasil)
Outros parlamentares querem iniciar a tramitação de um substitutivo ao PL 2057/91. O texto, que aguarda despacho da Mesa da Câmara, foi apresentado pelo Ministério da Justiça (MJ) em agosto de 2009 e baseia-se na Convenção 169 da OIT e na Constituição Federal de 1988.
O movimento indígena e a Comissão Nacional de Políticas Indígenas (CPNI), vinculada ao MJ, defendem um substitutivo porque consideram que o PL 2057/91 tem várias lacunas, explica a CDHM.
Questão fundiária é uma das prioridades
A Fundação Nacional do Índio (Funai), criada em 1957, é o órgão do governo responsável pelo estabelecimento e execução da política indigenista de acordo com o que determina a Constituição Federal Brasileira de 1988.
Resolver os conflitos fundiários é uma das prioridades da Funai para 2011.
“Precisamos fazer a mediação entre as comunidades indígenas e os fazendeiros”, esclarece Aloysio Guapindaia, diretor de promoção e desenvolvimento sustentável da Funai. “Estamos atuando em várias regiões, como na Bahia, Mato Grosso e Rio Grande do Sul para garantir os direitos e ao mesmo tempo não ferir os direitos de posse.”
Um dos avanços do estatuto redigido em 1991 é que o documento estabelece como competência da Justiça Federal processar e julgar disputas sobre direitos indígenas, os crimes praticados por índios ou contra índios, suas sociedades, suas terras e seus bens.
“A proteção dos direitos dos povos indígenas e a garantia do respeito pela sua integridade, do gozo pleno dos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem obstáculos nem discriminação, como estabelecido na Constituição e na convenção 169 da OIT, é o norte a ser seguido pelos legisladores e o fim a ser alcançado com a edição do estatuto”, defende Santos Filho.
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