Direito Autoral

Desrespeitar os direitos autorais é crime previsto na Lei 9610/98.

28 maio 2018

Pankararu: pelo respeito e pelo direito!


Imagem: Socioambiental 


Texto coletivo Pankararu 


O povo Pankararu, do sertão pernambucano, hoje localizado entre os municípios de Tacaratu, Petrolândia e Jatobá, tem como primeiro registro de aldeamento em 1700, de acordo com a carta régia de 1703. Com 100 anos depois da criação do agrupamento do Brejo dos Padres, em 1877, Dom Pedro II, em viagem pelo Rio São Francisco fez a doação de uma sesmaria, ou seja, uma légua em quadra, 14.294 hectares marcada a partir da igreja que está no Brejo dos Padres.  Esse foi o forte argumento para o reconhecimento étnico e para dar inicio ao processo de demarcação. Em 1940, no entanto, os limites das terras reivindicados não foram respeitados e o território foi reduzido de mais de 14.000 hectares iniciais por 8.100 hectares oficialmente reconhecidos. O povo Pankararu intensificou a batalha na justiça pelo reconhecimento correto de seu território e pela saída de posseiros de suas terras. 
Em 1984, a FUNAI propõe ao órgão corrigir a diminuição realizada em 1940, elevando o tamanho territorial para 14.294 hectares,  no entanto, até hoje o território Pankararu continua sendo de 8.100 hectares. Apenas em 1993, por força de uma ação civil pública movida pela Procuradoria da República, a Justiça decide pela retirada de doze famílias de posseiros, identificados como suas principais lideranças, na tentativa de viabilizar as demais retiradas, mas os posseiros recorrem e ganham a suspensão da decisão, voltando a situação indefinida anterior, um processo que já dura 25 anos e percorreu as três instancias de justiça do país e em todas as demais decisões se deu ganho de causa ao povo Pankararu.
Em 14 de fevereiro de 2017, o juiz da 38 Vara Federal de Serra Talhada, determinou o cumprimento da execução pela saída imediata dos posseiros, dando um prazo máximo de 12 meses para concluir a desocupação das mais de 300 famílias de não indígenas que hoje ocupam 20% do território Pankararu. Agora, em 2018, determinou a saída dos posseiros por força policial e determinou que a PF e PM executasse a retirada sob pena de multa diária de R$ 2,000 a cada dia que a ordem não for executada. Em março de 2018, a Justiça Federal estendeu, novamente, o prazo por mais 45 dias para a saída de forma pacífica por parte dos posseiros, mas poucos aceitam os termos de acordos, as indenizações e os novos territórios onde serão alojados e a demora dos órgãos competentes em atender as demandas dos posseiros está a cada dia colocando indígenas e posseiros em risco.
Os órgão competentes precisam agilizar essa desocupação de forma organizada e digna para aqueles que irão sair e não deixar que esse prazo acabe se estendendo por mais 25 anos. Os conflitos locais entre posseiros e indígenas estão cada vez mais reais e se instala uma sensação de guerra no ar. As lideranças indígenas tem suas casa vigiadas por câmeras de segurança e não deixam a aldeia sozinhos e muitos deles preferem não sair da aldeia, pois nas cidades vizinhas o discurso de ódio contra o povo Pankararu está a cada dia aumentando e gerando desconforto e insegurança em todos  que se identificam como indígena. Poucos sabem a realidade, a história e as batalhas que o povo Pankararu vem bravamente resistindo por séculos de opressão e injustiças sociais e hoje, depois de 25 anos de espera pela garantia de posse total de seu território, ainda não se pode comemorar a conquista. Hoje os Pankararus são cerca de 7.200 pessoas em 8.100 hectares de reserva, daqui 50 anos serão mais 7, 8 mil indígenas dentro do mesmo território. Que o direito a terra seja garantido para essa e as próximas gerações e que encontremos uma forma saudável de convivência, indígenas ou não, baseados no respeito e na paz entre todos.