Direito Autoral

Desrespeitar os direitos autorais é crime previsto na Lei 9610/98.

28 dezembro 2013

Às almas no esquecimento


Imagem extraída do Google

Meu poema de Natal
foi levado pelo vento
para fazer companhia
às almas no esquecimento
Pra longe foi meu poema
lavrado pelo sereno 
da noite para espantar
as barricadas da fome
nos quatro cantos do vento



Graça Graúna

Nordeste do Brasil, 28.dez.2013

25 dezembro 2013

Ciclo natalino em Recife - 2013









Árvores de Natal, flores e  pombas (simbolizando a paz) iluminam o ciclo natalino nas praças, ruas, nos parques e pontes de Recife, em 2013.

24 dezembro 2013

Um poema de Mario Benedetti


Imagem extraída do Google

        às vezes sou
manancial entre pedras
e outras vezes uma árvore
com as últimas folhas
mas hoje me sinto apenas
como lagoa insone
como um porto
já sem embarcações
uma lagoa verde
imóvel e paciente
conformada com suas algas
seus musgos e seus peixes
sereno em minha confiança
acreditando que em uma tarde
te aproximes e te olhes
te olhes ao olhar-me.


Mario Benedetti

15 dezembro 2013

Paz na Terra

Imagem extraída do Google.

No finalzinho de novembro em 2009, eu fiz este poema e o refiz em dezembro de 2013; acreditando na alma da palavra, nos saberes ancestrais que fortalecem as aldeias;  nos Anjos da Guarda e  nas estrelinhas do Natal  para transformar esses tempos tão difíceis em tempo de paz.
Escolhi a foto de Ammar Awad/Reuters para ilustrar o poema; a imagem é formada por crianças refugiadas palestinas,  numa enorme representação da "Pomba da Paz" (1949), do pintor Pablo Picasso.
Desejo a todos(as) um Feliz Natal na esperança de que a  alegria, a saúde, o amor e a prosperidade se multipliquem no Ano Novo!
Com abraçares,
Graça Graúna


Paz na terra

Não bastam os seus olhos
seus ouvidos
sua boca
seu coração
suas mãos
seus pés...

Se não for pedir muito
compartilhe o seu jeito
de ser e viver
pela não-violência
em nome da Paz


(Graça Graúna)

10 dezembro 2013

Dia Internacional dos Direitos Humanos


Poeta Thiago de Mello. 
Imagem extraída do Google.





    ESTATUTO DO HOMEM 

   (Ato Institucional Permanente) 

                                          A Carlos Heitor Cony

    Artigo I

   Fica decretado que agora vale a verdade.
   agora vale a vida,
   e de mãos dadas,
   marcharemos todos pela vida verdadeira.


   Artigo II

   Fica decretado que todos os dias da semana,
   inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
   têm direito a converter-se em manhãs de domingo.


   Artigo III

   Fica decretado que, a partir deste instante,
   haverá girassóis em todas as janelas,
   que os girassóis terão direito
   a abrir-se dentro da sombra;
   e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
   abertas para o verde onde cresce a esperança.


   Artigo IV

   Fica decretado que o homem
   não precisará nunca mais
   duvidar do homem.
   Que o homem confiará no homem
   como a palmeira confia no vento,
   como o vento confia no ar,
   como o ar confia no campo azul do céu.

           Parágrafo único:

           O homem, confiará no homem
           como um menino confia em outro menino.


   Artigo V

   Fica decretado que os homens
   estão livres do jugo da mentira.
   Nunca mais será preciso usar
   a couraça do silêncio
   nem a armadura de palavras.
   O homem se sentará à mesa
   com seu olhar limpo
   porque a verdade passará a ser servida
   antes da sobremesa.


   Artigo VI

   Fica estabelecida, durante dez séculos,
   a prática sonhada pelo profeta Isaías,
   e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
   e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.


   Artigo VII
   Por decreto irrevogável fica estabelecido
   o reinado permanente da justiça e da claridade,
   e a alegria será uma bandeira generosa
   para sempre desfraldada na alma do povo.


   Artigo VIII

   Fica decretado que a maior dor
   sempre foi e será sempre
   não poder dar-se amor a quem se ama
   e saber que é a água
   que dá à planta o milagre da flor.


   Artigo IX
   Fica permitido que o pão de cada dia
   tenha no homem o sinal de seu suor.
   Mas que sobretudo tenha
   sempre o quente sabor da ternura.


   Artigo X
   Fica permitido a qualquer pessoa,
   qualquer hora da vida,
   o uso do traje branco.


   Artigo XI

   Fica decretado, por definição,
   que o homem é um animal que ama
   e que por isso é belo,
   muito mais belo que a estrela da manhã.


   Artigo XII

   Decreta-se que nada será obrigado
   nem proibido,
   tudo será permitido,
   inclusive brincar com os rinocerontes
   e caminhar pelas tardes
   com uma imensa begônia na lapela.

           Parágrafo único:

           Só uma coisa fica proibida:
           amar sem amor.


   Artigo XIII

   Fica decretado que o dinheiro
   não poderá nunca mais comprar
   o sol das manhãs vindouras.
   Expulso do grande baú do medo,
   o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
   para defender o direito de cantar
   e a festa do dia que chegou.


   Artigo Final.

   Fica proibido o uso da palavra liberdade,
   a qual será suprimida dos dicionários
   e do pântano enganoso das bocas.
   A partir deste instante
   a liberdade será algo vivo e transparente
   como um fogo ou um rio,
   e a sua morada será sempre
   o coração do homem.

  Thiago de Mello
Santiago do Chile, abril de 1964

07 dezembro 2013

Mandela, para sempre!





Dores d’África (*)

Eh, meu pai!
Em vez de prantos
é melhor que cantemos.

Eh, meu pai!
É melhor que cantemos
a dor contínua
a solidária luta
de poetas-bantos
contra a tirania


Graça Graúna. Canto mestizo. Maricá/RJ: Blocos, 1999, p. 49.



(*)No início da década de 90 escrevi este poema, que foi publicado pela Editora Blocos em 1999; no mesmo ano em que Mandela terminou seu mandato de presidente da África do Sul. Em 5 de dezembro de 2013, o mundo ficou mais pobre; a paz está de luto, mas enquanto houver poesia haverá esperança de um mundo mais justo. Caminhemos na luta pelos Direitos Humanos, inspirados na trajetória de Mandela!

Nordeste do Brasil, 7. Dez. 2013.

Graça Graúna